
Danilo de Albuquerque
Cuidado com a publicidade!

O fornecedor de produtos ou serviços que usa meios de publicidade deve possuir, de forma organizada, os dados fáticos, técnicos e científicos que deram base à publicidade. Se ele deixar de fazer isso, poderá incorrer no art. 69 do CDC, que prevê detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.
É claro que se os dados científicos, por exemplo, forem um segredo industrial, o anunciante não estará obrigado a mostrá-lo sem determinação judicial. Não custa ressaltar que esses dados devem estar organizados, pois a sua mera detenção desorganizada não seria suficiente para afastar a responsabilidade criminal por este delito, que visa à proteção, de forma reflexa, do consumidor, contra a publicidade sem nenhum respaldo fático ou técnico que lhe dê ensejo.